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Nova lei obriga hospitais a informar direitos do INSS

Contribuições Previdenciárias 2026 - Mengar e Federico Advogados (1)

Nova lei obriga hospitais a informar direitos do INSS

Uma nova legislação altera a rotina de hospitais e unidades de saúde em todo o país. A Lei nº 15.288/2025, sancionada em dezembro, determina que hospitais públicos e instituições que contem com serviço social passem a orientar pacientes segurados do INSS sobre seus direitos previdenciários, especialmente aqueles relacionados aos benefícios por incapacidade.

A norma altera a Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e estabelece que a atuação de assistentes sociais nas unidades de saúde deverá incluir informações claras sobre acesso ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente, entre outros direitos.

Por que a lei foi criada?

A nova regra nasce de um diagnóstico conhecido de quem atua no direito previdenciário: muitos segurados desconhecem seus direitos ou não sabem como acessar o INSS. Isso é ainda mais crítico para pacientes em situação de adoecimento grave, incapacidade temporária ou permanente, que muitas vezes enfrentam limitações físicas, emocionais e financeiras.

A lei tem origem no Projeto de Lei 3032/2011, apresentado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Congresso em 2023. O parlamentar destacou que a ausência de orientação adequada pode levar trabalhadores incapacitados a permanecerem sem renda, agravando o quadro de vulnerabilidade.

O que muda na prática para hospitais e pacientes?

Com a nova legislação, o Serviço Social das unidades de saúde passa a ter papel ativo na orientação previdenciária. Isso significa que pacientes segurados do INSS e, em alguns casos, seus familiares, deverão ser informados sobre:

  • quais benefícios podem solicitar;
  • como funciona o processo de requerimento;
  • quais documentos são necessários;
  • quais direitos assistenciais podem ser avaliados.

A previsão é de que o Poder Executivo edite regulamentação detalhando a operacionalização dessa obrigação, garantindo padronização mínima das orientações prestadas.

Fonte: Previdenciarista – 07/01/2026